Um seguro de automóvel abrangente, fácil de contratar e até 50% mais barato do que as apólices oferecidas pelas empresas regulares do mercado. Essa é a promessa de centenas de APVs espalhadas pelo Brasil. Bom demais para ser verdade? Pois não é.
• Brecha na lei. As APVs oferecem um serviço que “parece” um seguro auto, mas não é. Elas não são fiscalizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) nem seguem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), como as seguradoras regulares.
• E o contrato? O que o motorista assina não é uma apólice, mas contrato de responsabilidade mútua. Ele vira um associado, um sócio do problema, e passa a dividir o risco com os demais membros da associação. Quando ocorrem os acidentes e os furtos/roubos dos veículos dos “sócios”, os custos com os prejuízos são rateados entre todos os associados.
Sim. Tem “chamada extra”, como aquelas para reparos no condomínio...
• Ordem na casa. Na semana passada, o STF (Supremo Tribunal Federal) atendeu a duas solicitações da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) e considerou inconstitucionais as leis dos estados do Rio e de Goiás que tentavam regular a atuação das APVs.
• Justificativa. Os ministros acompanharam o entendimento do relator, Gilmar Mendes, para quem essas associações promovem oferta irregular de seguros, “sem observarem quaisquer normas impostas ao setor” usurpando a competência da União de regular a atividade seguradora no país.
“O seguro é uma relação de consumo prevista no Código Civil e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. [...] Só que no caso da proteção veicular não há relação de consumo. [...] Em caso de prejuízo, é feito um rateio entre todos. Nessas circunstâncias, o pagamento da indenização depende do caixa da associação, o que significa um futuro incerto — e por vezes oneroso — para os associados, que não possuem garantias objetivas e regulamentadas”
Marcelo Sebastião, presidente da Comissão de Seguro Auto da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais)
“[A proteção veicular] é um 'seguro pirata' de empresas que não são fiscalizadas pela Susep e não têm reserva técnica [dinheiro que as seguradoras têm de separar para arcar com os sinistros dos clientes]. Você tem de saber de onde você está contratando o seguro"
Manes Erlichman, vice-presidente e diretor técnico da Minuto Seguros
