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Lei torna obrigatório incluir dados raciais em documentos trabalhistas

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que foi publicada no Diário Oficial da União de 24/4 que obriga empregadores a incluir um campo para identificação étnico-racial em documentos trabalhistas.


A Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023, tem como fim determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.


Segundo o ato, os empregadores passam a ter a obrigação de incluir campos para identificação étnico-racial em documentos e registros trabalhistas, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.


De acordo com a nova norma, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá realizar um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público.


Os documentos que deverão conter o campo para a identificação étnico-racial são:


  • Formulários de admissão e demissão no emprego,
  • Formulários de acidente de trabalho,
  • Instrumentos de registro do Sine, ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades,
  • Rais (Relação Anual de Informações Sociais),
  • Documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social,
  • Questionários de pesquisas a termo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e


Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente de atribuições imputadas a essa autarquia.