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STJ julga seguro do SFH em 2025

Responsável por dar a última palavra na interpretação do Direito Federal brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça poderá julgar casos de enorme impacto econômico e social em 2025. Os grandes destaques da pauta estão na Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos da casa.


Entre outros temas da corte está em pauta Prescrição da indenização do seguro habitacional

Objetivo é definir como funciona a prescrição para a cobrança de indenização do seguro habitacional obrigatório nos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Relatora, a ministra Isabel Gallotti entende que o fato gerador da pretensão de indenização precisa ter ocorrido durante a vigência do contrato e ter sido descoberto em até, no máximo, um ano após sua liquidação. Já a ministra entende que a prescrição começa somente após o fato gerador da indenização: o momento em que a seguradora é informada do problema estrutural e se recusa a fazer o pagamento. A tese tem imenso impacto econômico e social, além de potencialmente afetar um sistemas de acordos criado pelo próprio STJ.