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TJ-MG vê culpa de motorista por acidente e manda ressarcir seguradora

Um motorista deve ressarcir a seguradora responsável por um veículo envolvido em acidente de trânsito em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso do motorista contra sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim. O homem que dirigia o veículo deve pagar R$ 6.523,39 para ressarcir os gastos da seguradora.


Segundo os autos, em fevereiro de 2022, o motorista de um Voyage trafegava por uma via de Betim durante chuva forte e, ao frear, foi atingido na traseira por um Jeep Renegade, que não conseguiu parar a tempo.


A seguradora do Voyage prestou a assistência e acionou na Justiça o motorista do Jeep para ressarcir os gastos.


No processo, o condutor negou ter responsabilidade pelo acidente e afirmou que o motorista do Voyage freou bruscamente, mas esse argumento não foi acolhido.


O juízo de 1ª Instância avaliou as provas documentais e o laudo pericial e confirmou que o acidente ocorreu devido à conduta imprudente do condutor do Jeep, que não respeitou a distância de segurança, principalmente em um dia com fortes chuvas, e deu ganho de causa à seguradora.


O motorista do Jeep não se conformou e recorreu, mas o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, votou por manter a decisão.


“Confirmo a sentença no tocante ao reconhecimento da responsabilidade do causador do acidente em ressarcir a seguradora pelo seu direito de regresso.


Relativamente ao dano e o seu valor, entendo que a autora fez prova satisfatória do direito alegado. As fotos colacionadas aos autos mostram o veículo segurado no momento do acidente e na oficina, demonstrando as avarias, bem como depois de consertado.”


Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.