A Susep reservou um espaço em seu portal para esclarecer as principais dúvidas sobre o cadastramento de empresas Corretoras de Seguros.
Em resposta a um sócio de uma Corretora de Seguros a autarquia explicou, por exemplo, que o responsável pelo cadastro das empresas é exclusivamente o diretor ou o administrador técnico. “Caso um outro Corretor de Seguros, que não o titular da empresa, tenha registrado uma empresa equivocadamente ou por má fé, a prejudicada deve entrar em contato através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que a Susep tome as medidas administrativas cabíveis”, aconselhou a Susep.
Sobre os requisitos para uma empresa se registrar como Corretora de Seguros, a autarquia informou que é preciso, em primeiro lugar, possuir na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em seu CNPJ, a atividade “Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde – código 66223-00”.
Além disso, a razão social ou nome empresarial da empresa deve conter as expressões “Corretor(a) de Seguros” ou “Corretagem de Seguros”, sendo o “nome” reservado para cada estado da federação (não podem atuar duas ou mais Corretoras com o mesmo nome no mesmo estado).
Já a cláusula do objeto deve possuir, como atividade principal a Corretagem de Seguros. Contudo, podem constar outras atividades, desde que estas demais não conflitam com a atividade de Corretagem de Seguros.
Deve, ainda, ser nomeado no estatuto ou contrato social ou em ato separado e arquivado no órgão de registro público competente, um diretor ou administrador técnico que seja Corretor de Seguros registrado na Susep como responsável técnico. “Destacamos que a empresa somente poderá intermediar os produtos que o responsável técnico esteja apto a operar”, alertou a Susep.
Não existe exigência de capital mínimo para Corretoras de Seguros, cujos tipos jurídicos mais comuns são as Sociedades Anônimas (S/A), Sociedades Limitadas (LTDA) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Neste caso, deverá inicialmente o Corretor habilitado estar cadastrado como Corretor de Seguros Pessoa Natural para, depois, providenciar o cadastro da PJ.
