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Seguro de verdade para carro de verdade

Na última semana, o Supremo derrubou a lei mineira nº 23.993/2021, que liberava a atuação de associações de socorro mútuo, como as de proteção veicular (APVs), no estado. É a terceira legislação desse tipo a cair no país somente neste ano, informa a repórter Gilmara Santos.


  • O impasse. O STF já havia derrubado leis similares de GO e do RJ, conforme destacamos na Segura Essa #7. O problema é que as associações de socorro mútuo não são regulamentadas no Brasil, mas mesmo assim ofertam produtos semelhantes a seguros.

  • Curva perigosa. APVs, por exemplo, oferecem contratos de proteção veicular como se fossem de seguro auto. Só que o seguro segue as regras do setor, precisa ser registrado e ter a venda liberada pelo estado, oferecendo uma série de garantias aos segurados. A proteção veicular não faz nada disso.

  • Barato que sai caro. O preço é mais baixo que o do seguro auto, mas é quando o motorista mais precisa que costumam aparecer as surpresas: oficinas de má qualidade, rateio de contas em vez de indenização e dificuldades em obter os serviços prometidos.

  • Derrapada. Vários contratantes da proteção veicular só se dão conta da roubada quando reclamam do serviço ao Procon ou à Justiça e descobrem que não estão protegidos como consumidores. Quando assinam com a APV, eles se tornam associados, responsáveis por dividir as despesas da associação, mesmo se houver prejuízos.