Guarde este nome: deputado federal Covatti Filho (PP do Rio Grande do Sul).
Veja as razões:
O projeto de lei que altera o Código Civil para permitir aos transportadores de pessoas ou cargas organizarem-se em associação de direitos e obrigações recíprocas para criar fundo próprio, desde que seus recursos sejam destinados exclusivamente à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus veículos por furto, acidente, incêndio, entre outros, recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Covatti Filho (PP-RS), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Com isso, crescem as chances de aprovação da proposta que, na prática, regulamenta a chamada “proteção veicular”.
Ou seja: as arapucas podem ser legalizadas.
De acordo com Covatti Filho, a proposta “é de grande relevância para o setor de transporte brasileiro”, em especial para os transportadores organizados em sociedades cooperativas e associações:
- Isso porque terá o condão de propiciar segurança jurídica para a constituição de fundos que se destinem a amparar seus associados e cooperados na prevenção e reparação de danos ocasionados em seus veículos por furto, acidente, incêndio e demais sinistralidades que possam ocorrer, acentua.
O deputado gaúcho acrescenta que o projeto indica “clara e inequívoca diferenciação” entre o mecanismo do seguro privado, oferecido pelo mercado próprio, e o dos fundos constituídos:
- O seguro tem como objetivo a proteção dos indivíduos e das empresas de um evento futuro e incerto. Assim, busca estabelecer um equilíbrio nas relações sociais e garantir segurança aos indivíduos. Trata-se de um produto de mercado oferecido a toda e qualquer pessoa ou empresa que busque garantias prévias de seus bens e possíveis danos acarretados a terceiros. A constituição de fundos mútuos, por sua vez, nada mais é do que a instituição de mecanismo restrito ao âmbito de associações e cooperativas para resguardarem associados e cooperados a fim de cobrir danos relacionados a determinados eventos ligados ao exercício de suas atividades para que inclusive não inviabilizem a continuidade na prestação de serviços -, pontua o deputado.
Para Covatti Filho, nesse sentido, o fundo mútuo somente poderá ter a participação de um público específico, vinculado à atividade principal da associação ou da cooperativa, que se beneficiará apenas com a cobertura de eventuais danos ou perdimento dos seus veículos, não podendo de forma alguma cobrir danos de terceiro:
- Vale destacar que as cooperativas e as associações não possuem finalidade de lucro e essencialmente buscam por melhorias na situação econômica de seus cooperados e associados, solucionando em conjunto e solidariamente os problemas e satisfazendo as necessidades comuns.
As sociedades cooperativas possuem, inclusive, permissão expressa em sua legislação específica para a criação de fundos facultativos, com destinação específica, por meio de suas assembleias gerais.
Como o CQCS já noticiou, o autor da proposta argumenta que os motoristas de caminhão começaram com essas iniciativas devido à dificuldade para conseguir seguro para veículos de carga no mercado:
