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Conheça as novas regras para registro de operação no seguro auto

O Diário Oficial da União (DOU) de 29/4, publicou a Circular Susep nº 663/22, que prorroga para o dia 4 de julho o prazo para o registro obrigatório das operações enquadradas no grupo de ramos de Automóveis no Sistema de Registro de Operações (SRO).

Segundo a autarquia, a Circular atende demanda do mercado supervisionado e a referida prorrogação não causará impactos no curso do projeto do SRO. “A modificação leva em consideração a complexidade das operações, bem como a proximidade do início de registro de outros grupos de ramos”, informa a Susep.

Segundo a norma, no caso das operações relativas ao ramo Auto por norma específica vigentes em 04 de julho deverão ser registradas em até 30 dias úteis a partir desta data.

Já as operações com fim de vigência anterior a 04 de julho deverão ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação de sinistro ou de prêmio ocorrida após essa data.

As operações com sinistros avisados e ainda não pagos ou prêmios não pagos também deverão ser registradas em até 10 dias úteis contados a partir de 04 de julho.