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Atenção credores da Confiança! Notícia importantíssima!

Os CREDORES da CONFIANÇA SEGUROS – companhia em regime de recuperação judicial – deverão, com urgência, proceder no CADASTRO junto ao site da seguradora para fins de assegurar o direito ao recebimento futuro dos créditos que já tenham sido DEVIDAMENTE HABILITADOS.

 

O prazo é até o dia 15.02.2023 (mas sugerimos que façam imediatamente, o mais breve possível) e deverá ser feito através deste link:
https://www.confiancaseguros.com.br/seguro/tliquidacaocdtc.aspx

 

Qualquer dúvida, poderão entrar em contato para esclarecimento em:

 

Confiança Cia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial
CNPJ - 33.054.883/0001-71
Rua dos Andradas, 904 - Sala 601
Porto Alegre, RS 90.020-006
Fone: (51) 3215-8301
E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

Ressalte-se, por importante, que somente CREDITOS JÁ HABILITADOS deverão proceder na realização do cadastro agora. Saiba se você (ou sua empresa) estão habilitados.


Disponibilizamos a lista indexada em ordem alfabética, para facilitar sua consulta. Em PDF: https://sincorrs.com/images/arquivos/marketing/2023/confianca/20221219_-_INTIMADOS_ORDEM_ALFABTICA.pdf


A lista original, indexada em ordem de "Código do Processo de Liquidação", disponibilizada pela Confiança está em:
https://www.confiancaseguros.com.br/2020/20221219%20-%20Intimados.pdf


Veja o aviso postado na página da Confiança (que poucos verão...)


AVISO


A Liquidante da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ Nº 33.054.883/0001-71, INTIMA os credores habilitados na categoria PRIVILÉGIO ESPECIAL - que ainda não o fizeram - a se apresentarem para fins de recebimento do primeiro rateio – correspondente a 15% do valor atualizado do crédito inscrito. O valor restante do crédito permanecerá inscrito no Quadro Geral de Credores até que seja efetuado um novo rateio para a categoria.


A apresentação deve se dar por meio de cadastro na seção “Área do Credor” deste site.

Em caso de não apresentação no prazo de 60 dias, contados a partir de 19/12/2022, os recursos disponíveis serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes, conforme previsto no art. 149 da Lei n° 11.101/2005 e no parágrafo único do art. 72 da Resolução CNSP n° 395/2020.

O credor intimado que não comparecer dentro do referido prazo perderá o direito ao crédito tal como foi habilitado, preservado o direito de proceder posteriormente à habilitação retardatária, sem direito sobre os rateios anteriormente pagos, conforme determina o art. 83 da Instrução SUSEP n° 93/2018.


Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

A relação dos credores ora intimados pode ser consultada no link abaixo:

- Relação de credores intimados que não se apresentaram perante a liquidanda (até 14 de dezembro de 2022): https://www.confiancaseguros.com.br/2020/20221219%20-%20Intimados.pdf

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